Grupos Reflexivos - CEVID
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Grupos Reflexivos – CEVID - INTERLABVD
A Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, estabelece princípios norteadores e diretrizes sobre as ações de programas reflexivos para autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. Os grupos reflexivos têm como objetivo prevenir e erradicar as condutas de violência na esfera doméstica e familiar, bem como nas relações íntimas de afeto.
São realizados no mínimo 8 encontros semanais, com planejamento prévio que define as técnicas a serem utilizadas no intuito de facilitar os diálogos. As temáticas que abarcam os encontros são voltados à Lei Maria da Penha, Masculinidades, Saúde do Homem, Papéis de Gênero, Comunicação Não Violenta e Autoconhecimento.
Com fundamentação técnica e atuação qualificada do(a) facilitador(a), a reflexão dos participantes viabiliza a reconstrução de conceitos e práticas. A exposição destes temas visa um caráter expositivo, mas, principalmente reflexivo – intencionando o aprofundamento e compreensão das novas compreensões na vida prática.
POSICIONAMENTO DA CEVID-TJPR SOBRE A MODALIDADE HÍBRIDA NOS GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA
A CEVID, em consonância com a Recomendação nº 124/2022 do CNJ, que em seu art. 2º, inciso III, dispõe sobre a diretriz de optar, “sempre que possível, pela metodologia de trabalho no formato de grupos reflexivos com dinâmicas participativas, sem prejuízo da realização de outras ações complementares”, compreende que, para oportunizar a todos os participantes espaço de fala, compartilhamento de informações e o ambiente dialógico que um grupo reflexivo requer e deve propiciar, o atendimento em formato híbrido pode afetar negativamente a dinâmica de facilitação de tais grupos.
Entende-se que o formato presencial, defendido por esta Coordenadoria como modalidade mais adequada a tal propósito, oportuniza a fluidez e espontaneidade que interlocuções entre mais pessoas exigem em momentos de discussão, bem como promove uma comunicação mais horizontalizada e propicia aos(às) facilitadores(as) melhor apreensão do grupo, além da identificação de manifestações inalcançáveis em contextos remotos, como as expressões corporais. Além disso, a inclusão de participantes, em formatos distintos (remoto e presencial), em um mesmo grupo, requer dinâmicas específicas que favoreçam reais interações entre eles, sob o prejuízo de presenças meramente espectadoras, contrariamente ao que se propõe em um grupo reflexivo.
Ressalta-se, ainda, que a transmissão virtual do grupo pode ferir preceitos éticos, como o sigilo dos usuários e dos(as) próprios(as) profissionais, na medida em que não se pode garantir como se dará a participação do integrante conectado ao grupo. É responsabilidade dos(as) organizadores(as) do grupo asseverar um ambiente seguro, reservado e sigiloso a todos os participantes.
Esta Coordenadoria se manifesta desfavoravelmente à execução de modalidade híbrida de grupo reflexivo para autores de violência doméstica e familiar, colocando-se à disposição para esclarecimentos do âmbito de sua competência.
IMPLEMENTANDO GRUPOS REFLEXIVOS
O planejamento e execução dos grupos reflexivos para homens autores de violência (GHAV) requerem qualidade em sua atuação. Compreendendo a relevância do aperfeiçoamento técnico e profissional, a CEVID disponibiliza este acervo de documentos norteadores para o planejamento e aplicação de grupos reflexivos.
Neste espaço você poderá encontrar os seguintes arquivos:
- MAPEAMENTO NACIONAL DOS GRUPOS REFLEXIVOS E RESPONSABILIZANTES PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES - tem por objetivo informar o panorama existente de grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, com o objetivo de dar base à elaboração de documentos e iniciativas municipais, estaduais e nacionais.
- MODELO DE DOCUMENTO DE PROJETO e MODELO DE DOCUMENTO DE PROJETO PARA EDIÇÃO – estes dois documentos apresenta os campos relevantes para a escrita de um projeto de GHAV. O documento com descrição “PARA EDIÇÃO” foi disponibilizado em versão editável, para que o profissional responsável possa inserir as informações do projeto, de acordo com a formatação sugerida.
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO – assim que o participante completar a participação em todos os encontros, esse documento será utilizado para certificar o cumprimento integral. (PDF)
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO – caso o homem participante do grupo reflexivo solicite um documento de declaração de comparecimento ao grupo para entregar no seu local de trabalho, ou para outros fins, esse arquivo disponibiliza o modelo a ser utilizado pelo facilitador. (PDF)
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO ENTREVISTA INICIAL – no caso de o participante não comparecer a entrevista inicial agendada previamente, o facilitador poderá preencher esse documento declarando a ausência do mesmo nesta etapa. (PDF)
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO – caso um participante encaminhado ao grupo reflexivo não tenha comparecido aos encontros, bem como, não cumpriu com esta determinação judicial, o facilitador responsável preencherá este documento com as informações necessárias. (PDF)
- MODELO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARCIAL AOS ENCONTROS – este documento será utilizado quando o participante não cumpriu integralmente o cronograma do grupo e não apresentou justificativa. O facilitador deverá indicar quantos encontros o participante esteve ausente e em quantos esteve presente. (PDF)
- MODELO TERMO DE ADESÃO – é recomendado que o facilitador faça a leitura deste termo em conjunto com os participantes, evidenciando os combinados de execução do grupo e abrindo espaços para possíveis dúvidas. Este documento também será utilizado como controle de presença de cada participante. O campo de Notas é opcional e será utilizado pelo facilitador no caso de ausências, atestados, justificativas, reposições, dispensa por uso de substâncias etc. (PDF)