Grupo de Representativos 029
Título | Cabimento de Ação Rescisória, com base nos artigos 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, para discutir o termo inicial dos juros moratórios fixados nas ações indenizatórias relativas ao acidente ambiental ocorrido no litoral do Paraná em 2001.
|
---|---|
Questão Jurídica | Possibilidade de ajuizamento de Ação Rescisória, com base nos artigos 485, inciso V, do Código de Processo Civil de 1973 e 966, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, por pescadores e marisqueiros em face da Petrobrás, para discutir o termo inicial dos juros moratórios fixados nas ações indenizatórias relativas ao acidente ambiental ocorrido no litoral do Paraná (Paranaguá e Antonina) no ano de 2001.
|
Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Data de Criação | 22/06/2021 |
Referência | O Recurso Especial que compõe o presente GR 29 foi interposto em face do acórdão que julgou o IAC nº 4 TJPR, e admitido como representativo da Controvérsia nº 383 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Em consequência, houve o cancelamento do GR 29.
Posteriormente, em setembro de 2023, a Controvérsia nº 383 STJ foi rejeitada de forma fundamentada.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 29 TJPR ou do IAC nº 4 TJPR ou da CT nº 383 STJ.
|
Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0065898-49.2021.8.16.6000
Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0008404-29.2017.8.16.0000 Pet 4
Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.948.343/PR (vinculação à CT nº 383 STJ)
Certidão de rejeição tácita da Controvérsia nº 383 STJ: REsp nº 1.948.343/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.948.343/PR
|
Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
---|---|---|
REsp nº 0008404-29.2017.8.16.0000 Pet 4 | REsp nº 1.948.343/PR | Rejeição presumida e, após, fundamentada - CT 383 STJ |