Grupo de Representativos 030
Título | Incidência da regra excepcional do artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil para determinação do termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento de Ação Rescisória.
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Questão Jurídica | Possibilidade de incidência da regra excepcional do artigo 535, § 8º, do Código de Processo Civil para determinação do termo inicial do prazo decadencial para o ajuizamento de Ação Rescisória com base no reconhecimento, pelo Órgão Especial de Tribunal de Justiça Estadual, de inconstitucionalidade de norma municipal.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Data de Criação | 28/07/2021 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 30 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 348 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 30.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 30 TJPR ou da CT nº 348 STJ.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0084103-29.2021.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0005700-38.2020.8.16.0000 Pet 2 e REsp nº 0007357-15.2020.8.16.0000 Pet 1
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.959.150/PR e REsp nº 1.959.188/PR (vinculação à Controvérsia nº 348 STJ)
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.959.150/PR e REsp nº 1.959.188/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0005700-38.2020.8.16.0000 Pet 2 | REsp nº 1.959.188/PR | Rejeição fundamentada - CT 348 STJ |
REsp nº 0007357-15.2020.8.16.0000 Pet 1 | REsp nº 1.959.150/PR | Rejeição fundamentada - CT 348 STJ |