Grupo de Representativos 033
Título | Possibilidade da VPNI ser incluída na base de cálculo do ATS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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Questão Jurídica | Possibilidade (ou não) da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI ser incluída na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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Situação | Vinculado a Tema no STF |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Data de Criação | 15/12/2021 |
Referência | Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 33 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 6 TJPR, originaram o Tema 1.227 STF, o qual não teve sua repercussão geral reconhecida. Em consequência, houve o cancelamento do GR 33.
Desse modo, orienta-se o resgate de processos sobrestados em razão do GR nº 33 TJPR ou do IRDR nº 6 TJPR ou do Tema nº 1.227 STF.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.227 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0143149-46.2021.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 4 e RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 5
Decisão de não reconhecimento de repercussão geral pelo STF: REs nº 1.367.406/PR (afetação ao Tema nº 1.227 STF)
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 4 | RE nº 1.367.406/PR | Vinculado ao Tema 1.227 STF - RG não reconhecida |
RE nº 0022882-42.2017.8.16.0000 Pet 5 | RE nº 1.367.406/PR | Vinculado ao Tema 1.227 STF - RG não reconhecida |