Grupo de Representativos 034
Título | Congruência entre decisão de admissão de IRDR para debate de conexão entre ações e decisão de fixação de tese que determina suspensão por prejudicialidade externa.
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Questão Jurídica | Há violação ao princípio da congruência ao se fixar tese em IRDR que determina a suspensão de processos individuais até o julgamento de demanda coletiva em segunda instância por prejudicialidade externa, quando a questão controvertida estabelecida em sua admissão se limitara à análise de eventual conexão entre as ações?
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Data de Criação | 27/01/2022 |
Referência | O Recurso Especial que compõe o presente GR 34 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 13 TJPR, o qual foi julgado prejudicado por perda do objeto. Em consequência, houve o cancelamento do GR 34.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 34 TJPR ou do IRDR nº 13 TJPR.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0009313-40.2022.8.16.6000
Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0045241-49.2018.8.16.0000 Pet 4
Despacho da 1ª Vice-Presidência sobre questão superveniente: REsp nº 0045241-49.2018.8.16.0000 Pet 4
Decisão do STJ que julga prejudicado o Recurso Especial: REsp nº 1.990.278/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0045241-49.2018.8.16.0000 Pet 4 | REsp nº 1.990.278/PR | Julgado prejudicado |