Grupo de Representativos 041
Título | Ações acidentárias e ausência de nexo causal: julgamento de improcedência ou remessa à Justiça Federal.
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Questão Jurídica | Em ações ajuizadas na Justiça Estadual, em que se pretende a concessão de benefícios previdenciários acidentários (pedido e causa de pedir), em não sendo comprovado o nexo causal acidentário, é caso de julgamento de improcedência do pedido inicial ou, por celeridade e economia processual, de remessa dos autos à Justiça Federal?
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Previdenciário |
Data de Criação | 30/03/2023 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 41 tiveram sua desistência homologada por decisão da Minª Assusete Magalhães, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, de modo que restou rejeitada a sua indicação como representativos de controvérsia. Em consequência, houve o cancelamento do GR 41.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 41 TJPR.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0049069-22.2023.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0001270-26.2019.8.16.0017 Pet 3 e REsp nº 0002412-36.2018.8.16.0038 Pet 3
Decisões do STJ que homologaram desistência dos Recursos Especiais e rejeitaram sua indicação como representativos da controvérsia: REsp nº 2.081.208/PR e REsp nº 2.081.266/PR
Decisão de cancelamento do GR pela 1ª Vice-Presidência do TJPR: SEI!
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0001270-26.2019.8.16.0017 Pet 3 | REsp nº 2.081.266/PR | Desistência homologada |
REsp nº 0002412-36.2018.8.16.0038 Pet 3 | REsp nº 2.081.208/PR | Desistência homologada |