Grupo de Representativos 042
Título | Promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada.
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Questão Jurídica | É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Data de Criação | 16/06/2023 |
Referência | O Recurso Especial que compõe o presente GR 42 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 34 TJPR. O Recurso Especial foi admitido como representativo da Controvérsia nº 633 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 42.
Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 42 ou da CT nº 633 STJ ou do IRDR nº 34 TJPR. |
Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0084285-44.2023.8.16.6000
Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0034776-73.2021.8.16.0000 Pet 2
Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 2.112.493/PR (vinculação à Controvérsia nº 633 STJ)
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ e de não conhecimento do Recurso Especial: REsp nº 2.112.493/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0034776-73.2021.8.16.0000 Pet 2 | REsp nº 2.112.493/PR | Rejeição fundamentada - CT 633 STJ |