Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 042

Título

Promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada.

 

Questão Jurídica

É vedada a promoção do militar no momento de passagem à reserva remunerada, devendo ser observado, na inatividade, o soldo integral do posto/graduação que o militar possuía quando da transferência, pois houve a revogação tácita dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 da Lei nº 1.943/54.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 16/06/2023
Referência

O Recurso Especial que compõe o presente GR 42 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 34 TJPR. O Recurso Especial foi admitido como representativo da Controvérsia nº 633 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 42.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 42 ou da CT nº 633 STJ ou do IRDR nº 34 TJPR.

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0084285-44.2023.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0034776-73.2021.8.16.0000 Pet 2

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 2.112.493/PR (vinculação à Controvérsia nº 633 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ e de não conhecimento do Recurso Especial: REsp nº 2.112.493/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0034776-73.2021.8.16.0000 Pet 2 REsp nº 2.112.493/PR Rejeição fundamentada - CT 633 STJ