TJPR desenvolve nova ferramenta de IA para auxiliar licitações Missa de 7º dia do magistrado aposentado Mário José Narel PRESIDENTE DO TJPR RECEBE CONVITE PARA EXPOSIÇÃO Nota técnica da Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal de Justiça do Paraná
TJPR DESENVOLVE NOVA FERRAMENTA DE IA PARA AUXILIAR LICITAÇÕES
LicitaçãoGPT é uma ferramenta de inteligência artificial generativa que irá auxiliar consultores jurídicos da instituição
A ferramenta de Inteligência Artificial Generativa LicitaçãoGPT está em fase de desenvolvimento no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para auxiliar os consultores jurídicos a elaborar editais e contratos de forma mais rápida e completa. Assim como a ferramenta JurisprudênciaGPT, usada para pesquisa de jurisprudência, a LicitaçãoGPT está sendo desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia e Informação (Seti) e pelo Laboratório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (TJPRlab) em parceria com a empresa Microsoft. Os testes estão sendo realizados pelas consultorias jurídicas da Secretaria-Geral do TJPR; pela Seti; pela Secretaria de Licitações, Contratos e Convênios; pela Secretaria de Infraestrutura; e pela Secretaria Especial da Presidência.
A principal diferença entre as duas ferramentas criadas pelo TJPR é que a LicitaçãoGPT inclui também a legislação e informações de acórdãos dos Tribunais de Contas, com base na nova lei de licitação. A base de dados da LicitaçãoGPT é formada pelas legislações e dispositivos estaduais do Paraná, por decretos do TJPR, acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e por acórdãos das Câmaras do TJPR que julgam os processos de licitação. “Essas ferramentas vão ser essenciais para dar conta do volume de trabalho e manter o ritmo da produtividade por causa do ritmo crescente de solicitações”, explicou o consultor jurídico da Secretaria-Geral do TJPR Marcelo Oliveira dos Santos.
Segurança, legalidade e transparência
As consultorias jurídicas auxiliam na elaboração dos termos de referência, os projetos básicos de contratação, para então elaborar os editais, verificando se está tudo de acordo com as leis vigentes. É preciso consultar também a jurisprudência, diminuindo ao máximo o risco de qualquer brecha que possa dar margem a processos de questionamento ou até mesmo impugnação dos editais publicados pelo Tribunal. Por fim, cabe aos consultores elaborar os contratos, que podem ser de 1 a 5 anos, e acompanhar todos os movimentos durante a contratação, como reajustes de preços, pedidos de prorrogação ou investigação de infrações cometidas pelas empresas contratadas.
O Relatório Anual das Consultorias Jurídicas do TJPR 2022/2023 mostra um aumento de solicitação de pareceres jurídicos e conclui que existe necessidade de “informatização de procedimentos para melhoria dos fluxos, desburocratização e redução da alta demanda de trabalho”. De acordo com Santos, que usou a ferramenta durante o período de testes, “ela vai nos ajudar a pesquisar e encontrar fundamentação para essas decisões, impactando na produção com mais qualidade, segurança, legalidade, transparência, impessoalidade e interesse público”.
Descrição da imagem de capa: arte gráfica representando tecnologia e sistema financeiro.
JURISPRUDÊNCIA
MISSA DE 7º DIA DO MAGISTRADO APOSENTADO MÁRIO JOSÉ NAREL
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informa que a missa de 7º dia do magistrado aposentado Mário José Narel, será realizada no dia 26 de julho, às 18h30, na Igreja Senhor Bom Jesus do Cabral, localizada na rua Bom Jesus, 159, bairro Juvevê.
O magistrado faleceu no dia 20 de julho.
PRESIDENTE DO TJPR RECEBE CONVITE PARA EXPOSIÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, recebeu, na terça-feira (23/07), convite para a solenidade de abertura da Exposição Histórica do Arquivo Público Estadual em homenagem aos 170 anos da Polícia Militar do Paraná, entregue pela diretora do Departamento de Arquivo Público, Kássia Cavalari Basso, e pelo major da Polícia Militar Rodrigo Sasso.
NOTA TÉCNICA DA COMISSÃO DE IGUALDADE E GÊNERO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
A Comissão de Igualdade e Gênero, no exercício da competência e responsabilidade que lhe atribuiu o Artigo 2º , Incisos II e VI do Decreto Judiciário Nº 546/2021, vem manifestar-se sobre o lamentável episódio protagonizado pelo desembargador Luís César de Paula Espíndola na sessão Julgamento por Videoconferência da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na última quarta-feira, 3 de julho de 2024, testemunhado pelos demais presentes e registrado nos canais utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para ampliar a transparência e publicidade do trabalho de prestação jurisdicional.
O Inciso II dispõe que compete a Comissão “promover a conscientização, no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias;” e o Inciso VI lhe impõe a responsabilidade de “identificar eventuais manifestações de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito interno do Poder Judiciário do Paraná e propor medidas visando eliminá-las;”.
Em sua manifestação a o final da votação de um recurso que tratava de um caso de assédio praticado por um professor contra uma aluna de 12 anos de idade, o desembargador Luís César de Paula Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” e, certamente em defesa do assediador, imputou às mulheres a prática generalizada do “assédio aos homens”, comportamento que diz enxergar no dia a dia da sociedade.
O episódio mencionado revela o quão ainda estão internalizados neste segmento específico da sociedade brasileira, opiniões preconceituosas, conceitos misóginos, hábitos discriminatórios, desrespeitosos e até predatórios contra pessoas do gênero feminino, crianças, adolescentes e adultas, reduzidas a condição de seres de segunda classe e, neste caso, de ameaças o livre exercício da masculinidade dos “cidadãos de bem”.
Tal pensamento altamente discriminatório e desrespeitoso com as mulheres é totalmente incompatível com a dignidade e solenidade de uma Sessão de Julgamento, especialmente por expressar a injustificada ignorância sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos Magistrados e Tribunais, além do desprezo e desrespeito pelas colegas Desembargadoras, servidoras e demais mulheres presentes naquele ambiente físico e virtual.
Atitudes desse tipo não podem ser toleradas no ambiente de trabalho presencial ou virtual desta Corte de Justiça, já que afeta negativamente a credibilidade, austeridade e solenidade que os jurisdicionados esperam ver encarnadas nas pessoas dos magistrados e magistradas e em suas atitudes, posturas e comportamentos.
A Comissão de igualdade e Gênero, que é integrada por magistradas, magistrados, servidoras e servidores, repudia o ocorrido e lamenta o conseqüente constrangimento que se estendeu a toda a magistratura paranaense e ao corpo funcional do TJPR, esperando que, enquanto coletividade, tenhamos a grandeza de reafirmar publicamente nosso compromisso sincero com a promoção das mudanças de mentalidade e comportamento que nos aproximarão cada vez mais da imagem positiva e respeitável que o Poder Judiciário tem e precisa preservar no imaginário da sociedade.
Curitiba, 04 de julho de 2024.
Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima
Presidente da Comissão de Igualdade e Gênero do Tribunal de Justiça do Paraná