Atribuições

O QUE COMPETE À OUVIDORIA (Art. 4º da Resolução n. 212, de 26/11/2018)

1. Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Paraná e encaminhá-los às unidades administrativas ou judiciais competentes;

 

2. Receber reclamações a respeito de deficiências na prestação de serviços, abusos e erros cometidos por autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da justiça, observada a competência da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

3. Intermediar a interação entre os diversos órgãos do Poder Judiciário para a solução dos questionamentos recebidos e aprimoramento dos serviços prestados;

4. Garantir o retorno das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

5. Propor ao Presidente do Tribunal de Justiça políticas administrativas conducentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais, com base nas demandas;

6. Realizar, em parceria com outros setores do Poder Judiciário Estadual, eventos destinados ao esclarecimento do cidadão, incentivando a participação da sociedade e promovendo internamente a cultura da instituição voltada aos interesses do cidadão;

7. Resguardar a todos os demandantes o caráter de discrição e de fidedignidade quanto àquilo que for transmitido;

8. Desenvolver outras atividades correlatas para o cumprimento das suas finalidades.

 

NÃO SERÃO ADMITIDAS PELA OUVIDORIA-GERAL (Art. 5º da Resolução n. 212, de 26/11/2018)

1. Reclamações, críticas ou denúncias anônimas;

2. Notícias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos do artigo 129, inciso I e 144, ambos da Constituição da República, salvo se, concomitantemente, configurar infração disciplinar;

3. Manifestações para as quais existam meios de impugnação de atos judiciais;

4. Suscitação de dúvidas quanto à matéria processual ou que contenham consultas sobre matéria de direito;

 

5. Demandas referentes a outros órgãos públicos.