Cartilha

 

1. O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria-Geral é unidade administrativa do TJPR vinculada à Presidência, que atua como canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário, com finalidade de atender ao usuário dos serviços judiciais, buscando a melhoria na prestação jurisdicional, bem como promover a transparência através da recepção da Lei de Acesso à Informação.

A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Justiça e seu trabalho não se confunde com o dos advogados, promotores e juízes.

 

2. Qual a função do ouvidor? 

O Ouvidor tem como função receber informações, sugestões, reclamações e denúncias dos usuários sobre as atividades do Poder Judiciário, encaminhando tais manifestações aos setores administrativos competentes, na busca constante da eficiência e transparência administrativa.

 

3. Qual é a composição da Ouvidoria do TJPR? 

A Ouvidoria é composta por um Ouvidor-Geral e um Ouvidor, cujas funções serão exercidas por Desembargadores, eleitos pelo Tribunal Pleno.

Compõe, também, a Ouvidoria uma equipe multidisciplinar formada de servidores especialmente treinados, sob a supervisão de um coordenador.

 

4. Quais são as principais funções da Ouvidoria?

A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em:

I. Registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.

II. Sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios destinados ao Tribunal de Justiça, pelos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades sob o ponto de vista dos cidadãos.

 

5. O que compete à Ouvidoria receber?

1. Receber reclamações, sugestões e elogios quanto a atendimento, serviços prestados e/ou instalações físicas das unidades administrativas, judiciais e extrajudiciais vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Paraná;

2. Solicitações de informações institucionais de interesse público;

3. Denúncias contra abusos e irregularidades administrativas cometidas por seus membros e servidores;

4. Dúvidas acerca da organização, do funcionamento, da estrutura e ações ligadas à atuação dos órgãos que compõem a Justiça Comum do Paraná, incluindo os procedimentos básicos para que o cidadão possa propor ação judicial nos Juizados Especiais e, também, como e onde procurar por assistência jurídica.

 

6. O que NÃO compete à Ouvidoria?

1. A Ouvidoria-Geral não tem atribuição jurisdicional e não possui competência para interferir na tramitação de processos judiciais. Cabe à unidade onde tramita o processo, após receber comunicação por parte da Ouvidoria, posicionar-se sobre reclamação relacionada a prazo judicial, prestando informações;

2. Não compete tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos. A Ouvidoria não possui competência para rever ou modificar decisões judiciais, cabendo ao usuário, através de advogado constituído, interpor o recurso processual apropriado;

3. A Ouvidoria-Geral não possui competência para atuar de forma correcional, investigativa e punitiva, podendo, entretanto, encaminhar reclamações e denúncias à Corregedoria, unidade competente para tratar dessas questões;

4. Não compete receber manifestações com notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista que compete ao Ministério Público e às Polícias atuarem nesses casos. 

5. Não compete receber denúncias de irregularidades administrativas referentes à Defensoria Pública, ao Ministério Público, aos membros da Polícia Civil e Militar e aos advogados em geral uma vez que se tratam de instituições que não compõem a estrutura organizacional do TJPR bem como denúncias de outros órgãos da Administração Pública.

 

7. Como entrar em contato com a Ouvidoria?

Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pelo TJPR. Não há limitação de manifestações, as quais serão recebidas em todos os canais disponibilizados. 

Para facilitar o atendimento, foram criados vários canais de acesso: 

 

Virtual:            (formulário eletrônico: http://www.tjpr.jus.br/formulario); 

Telefone:       0800-200-1003               

Carta:           Serão aceitas as reclamações encaminhadas pelo correio por petição escrita e assinada, contendo os  seguintes elementos:

a)   qualificação das partes (nome, endereço, profissão e telefone); 

b)   descrição resumida dos fatos;

c)  se possível, com a indicação da irregularidade a ser apurada e qual o juiz ou subordinado à fiscalização da Corregedoria-Geral a praticou;

d)   cópia do documento de identidade da parte reclamante;

e) a reclamação redigida pelo advogado da parte deverá estar acompanhada de procuração com poderes especiais  para esse fim; e, 

f) se houver, documentos que comprovem os fatos alegado.Enviadas ao endereço: Praça Nossa Senhora da Salete  s/nº - 3º andar, prédio anexo - Centro  Cívico - 80530-912 - Curitiba-PR.

Atendimento Pessoal:   Prédio Anexo do Palácio da Justiça, 3º andar, Praça. Nossa Senhora da Salete - Centro Cívico - Curitiba – PR.

Web App:    https://ouvidoria.tjpr.jus.br.

 

8. Em quanto tempo receberei minha resposta? 

A Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entregará a resposta final ao manifestante no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei n. 13.460/2017, podendo ser prorrogável por igual período sob justificativa.  A Ouvidoria tem por princípio atuar de maneira rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda requer um tempo diferente de resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída. O manifestante pode ter a certeza de que será comunicado sempre que necessário e, enquanto não houver resposta, a Ouvidoria-Geral não arquivará sua manifestação.

 

9. Qual o destino da documentação física encaminhada pelo cidadão à Ouvidoria?

Os documentos eventualmente encaminhados quando do registro de uma manifestação (denúncia, reclamação, sugestão e elogio) pelo cidadão são digitalizados e incluídos na base de dados do Sistema da Ouvidoria (SISOUV). 

 

10. Posso solicitar que a resposta da minha manifestação seja entregue por correspondência ou que eu possa retirá-la pessoalmente?

Sim. Basta que o manifestante mencione na manifestação o endereço para recebimento da resposta ou informe que deseja retirá-la na Ouvidoria. Nestes casos, não haverá cobrança  nos termos da Lei 7.115/1983.