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Aplicativo do Pânico
Em 1º de junho de 2020, foi oficializado o Termo de Cooperação para implantação de uma nova ferramenta contra a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Estado do Paraná: o Aplicativo do Pânico Paranaense.
O Aplicativo do Pânico Paranaense - APP 190 é uma iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça do Paraná, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e da Celepar, visando conferir maior proteção à vítima de violência doméstica — ao promover a agilidade no acionamento à Polícia Militar —, bem como contribuir para a efetividade na fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O Aplicativo do Pânico será concedido pelo Magistrado de forma conjunta ou posterior à apreciação da medida protetiva de urgência.
A partir do momento em que o/a Magistrado/a concede à vítima de violência doméstica e familiar a utilização do Aplicativo do Pânico por meio de decisão judicial, é possível sua instalação no aparelho celular.
Salienta-se que a decisão pode ser tomada no momento da análise do pedido de medidas protetivas de urgência, ou posteriormente, caso ocorra alguma situação em que o/a Magistrado/a entenda ser necessária a utilização desse recurso, por exemplo, se alguma das Medidas Protetivas for descumprida.
O Aplicativo do Pânico permite à usuária que possua uma ou mais Medidas Protetivas acioná-lo no momento em que se sentir ameaçada.
Neste momento, o App 190-PR detecta a posição geográfica atual da vítima e grava sessenta segundos de áudio do ambiente onde o celular se encontra, quando a ocorrência é aberta.
Na ocasião em que receber o chamado, a Central da Polícia Militar, no mesmo instante, encaminhará a viatura mais próxima disponível ao local e transmitirá, aos agentes responsáveis, todas as informações necessárias para realização do atendimento.
► O funcionamento da Central de Monitoramento do Aplicativo do Pânico ocorre 7 dias por semana, 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, possibilitando o acionamento do dispositivo em qualquer momento.
► O APP 190 pode ser baixado em qualquer celular com sistema operacional Android ou iOS, gratuitamente. Após sua instalação, o usuário faz um cadastro e, a partir daí, será criado um perfil que registrará todo o histórico de atividades e acionamentos.
FAQ - Perguntas frequentes sobre o Aplicativo do Pânico Paranaense
As estatísticas do TJPR mostram que, em todo o Estado, são quase 30 mil mulheres com medidas protetivas de urgência aplicadas pela Justiça, as quais poderão ser beneficiadas pelo projeto. Dentro do âmbito do Tribunal, a iniciativa alinha-se aos princípios norteadores da atual gestão, principalmente no que tange à valorização do ser humano e à aproximação do Poder Judiciário com a população.
Inicialmente, o convênio firmado entre o TJPR e as demais instituições envolvidas abrangeu 15 Municípios – Apucarana, Araucária, Arapongas, Campo Largo, Cascavel, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Irati, Londrina, Maringá, Matinhos, Paranaguá, Pinhais e Ponta Grossa, incluídos gradualmente no programa.
No dia 25 de novembro de 2020, houve o lançamento experimental da implementação na Comarca de Londrina, e seu funcionamento efetivo deu-se no início de dezembro.
Com base na experiência vivenciada nessa comarca, nos dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara do Tribunal do Júri, foram realizados os ajustes necessários para viabilizar a implementação da ferramenta nas demais Comarcas do Estado, tendo em vista a articulação dos órgãos que integram a rede de atendimento, bem como a interoperabilidade dos respectivos sistemas informatizados. Desse modo, o Aplicativo do Pânico começou a ser implementado de forma experimental também nas comarcas de Fazenda Rio Grande, Ponta Grossa, Pinhais, Cascavel, Irati e Arapongas, como forma de avaliar a estrutura de atendimento e o funcionamento do sistema.
A partir de uma avaliação positiva em relação ao serviço, mais cidades passaram, sucessivamente, a integrar o programa.
A escolha das cidades na primeira fase foi feita com base em estudos que levaram em consideração a proporção entre os índices de violência e o tamanho da população, sendo o mesmo critério utilizado para a ampliação do serviço.
No dia 02 de junho de 2021, a Polícia Militar apresentou um cronograma para a expansão do serviço, com a implantação total até o final de julho, abrangendo todas as 161 Comarcas do Paraná. A ordem das Comarcas a receberem a funcionalidade foi estabelecida mediante estudos empreendidos pela Secretaria de Segurança Pública/Polícia Militar, segundo critérios relacionados aos índices de violência doméstica e ao volume populacional dos municípios e considerando o efetivo de agentes disponível para proceder aos atendimentos.
Em 8 de junho, as novas localidades que passaram a ter acesso ao dispositivo, foram: São José dos Pinhas, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campinha Grande do Sul, Cerro Azul, Colombo, Rio Branco do Sul, Antonina, Guaratuba, Morretes, Pontal do Paraná e Piraquara.
Em 06 de julho de 2021, a ferramenta Aplicativo do Pânico foi implementada em todas as 162 Comarcas do Estado do Paraná!
ATENÇÃO!
► Se a vítima mora em uma das localidades onde o Aplicativo do Pânico já se encontra disponível, ela será atendida normalmente mesmo que, ao realizar o chamado, esteja em uma cidade diferente daquela em que reside, desde que se encontre dentro do Estado do Paraná.
► Por outro lado, caso esteja em outro Estado e acione o Aplicativo do Pânico pelo App 190-PR, não será possível a Polícia Militar do Paraná enviar uma viatura para atender à ocorrência, porém, buscará meios junto aos órgãos de segurança do Estado onde foi aberta a ocorrência, de modo a encaminhar o atendimento.
Outros serviços similares ao Aplicativo do Pânico, como a Patrulha Maria da Penha através da Guarda Municipal, permanecem ativos para atendimento às ocorrências de violência doméstica.
► Ressalta-se que o Aplicativo do Pânico deve ser utilizado exclusivamente para a finalidade relacionada à violência doméstica – medida protetiva de urgência, sob pena de perda desse benefício.
Ainda, é importante frisar que, atualmente, nem todas as Medidas Protetivas estão contempladas pelo Aplicativo do Pânico. Esse recurso ficará disponível à usuária apenas nos casos em que houver decisão judicial nesse sentido e permanecerá vigente durante o período determinado pelo/a Juiz/a.
A implantação do Aplicativo do Pânico representa uma medida de grande importância no enfrentamento à violência contra a mulher e é fruto do trabalho conjunto das instituições que promovem o atendimento à vítima. Além do TJPR, da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e da Celepar, a participação do Ministério Público do Estado do Paraná nas reuniões de aprimoramento também foi fundamental a fim de viabilizar a implementação do projeto, bem como para possibilitar a atuação integrada dos órgãos envolvidos, a qual é indispensável à efetividade do programa.
Botão do Pânico Físico
O dispositivo de segurança preventiva Botão do Pânico, instituído no Estado do Paraná pela Lei nº 18.868/2016, é um dispositivo de segurança preventiva destinado à fiscalização do cumprimento de medidas protetivas de urgência em favor de vítimas de violência doméstica e familiar.
É concedido a mulheres em situação de risco mediante decisão judicial, após avaliação psicossocial para determinar se estas estão em condições de utilizar o dispositivo e se existe a possibilidade de retomar a relação com o/a autor/a de violência doméstica. Para a seleção dos municípios para implantação do Botão do Pânico, foram analisados os seguintes critérios: registro de alto índice de violência contra a mulher, Guarda Municipal em funcionamento, equipes sócio assistenciais e do judiciário atuantes e existência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Atualmente, as comarcas que disponibilizam o dispositivo são:
Curitiba Foz do Iguaçu
Apucarana Cascavel
Londrina Fazenda Rio Grande
Maringá Arapongas
Última atualização em: 02 de Fevereiro de 2023.