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Outras
• Mês voltado ao Combate do Feminicídio: Durante o mês de julho, especialmente, entre os dias 18 e 22 de julho, ocorre a Campanha de Combate ao Feminicídio, que está em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 19.873/2019, que instituiu o dia 22 de julho como Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, visando a incentivar e unificar ações de prevenção à violência contra a mulher. Nesse sentido, as iniciativas previstas têm como objetivos: Contribuir para a ampliação do conhecimento acerca das disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da Lei nº 13.104 (Lei do Feminicídio); Impulsionar a reflexão crítica da sociedade sobre as origens, causas, consequências e formas de prevenção e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio; Demonstrar a importância da notificação, assistência e prevenção da violência contra as mulheres; Promover o engajamento social no enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; e Contribuir para a disseminação de valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.
• Campanha de combate e prevençaõ à violência contra a mulher no período do carnaval: Nos anos de 2018, 2019 e 2023, esta CEVID promoveu, em parceria com a Escola Judicial (EJUD), ações visando suscitar a reflexão e conscientização da sociedade acerca das questões que envolvem a violência de gênero durante o Carnaval. Nas edições de 2018 e 2019, foi realizada a Distribuição de material informativo e a veiculação, em rádios do Estado, de marchinha de carnaval elaborada por servidores da ESEJE em atenção à campanha. Em fevereiro de 2020, foi promovida, durante o período de Carnaval, a distribuição de material informativo acerca do tema da violência doméstica e familiar contra a mulher, pelas equipes da 2ª Etapa da Operação Litoral, incluindo o projeto "Justiça Itinerante" nos Balneários do Paraná. Na edição atual, 2023, foram realizadas publicações em mídias institucionais (página web da CEVID, Facebook e Instagram).
• Campanha Agosto Lilás: Mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Durante todo o mês de agosto, anualmente, a União e os demais entes federados envidarão esforços para a promoção de ações intersetoriais de conscientização e para o esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher, com o objetivo de: orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, bem como informar sobre os órgãos e as entidades envolvidos, sobre as redes de suporte disponíveis e sobre os canais de comunicação existentes; promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência; apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, de combater e de enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher; estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher iluminando os prédios públicos com luz de cor lilás; veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção, os canais disponíveis para denúncia de casos de violência e os instrumentos de proteção às vítimas; e adotar outras medidas com o propósito de esclarecer e sensibilizar a sociedade e de estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
• Campanha “16 Dias de Ativismo pelo fim da Violência contra as Mulheres”: Mobilização global coordenada pelo Centro para Liderança Global das Mulheres, que ocorre anualmente entre os dias 25 de novembro (Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres) e 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos). No Brasil, a campanha abrange o período de 20 de novembro a 10 de dezembro. Tem como objetivo denunciar e erradicar as várias formas de violência contra as Mulheres, bem como informá-las e orientá-las sobre seus Direitos Humanos. O TJPR participa da campanha mediante a publicação de conteúdos em suas mídias institucionais (Facebook, Instagram e site institucional), bem como pela realização de ações pedagógicas junto à sociedade civil.
• Campanha do Laço Branco: Movimento global criado no Canadá, com o objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher, a partir de diversas ações realizadas por diferentes setores da sociedade que se encontram engajados na luta pela promoção da equidade de gênero e superação das desigualdades entre homens e mulheres. A campanha tem como símbolo o laço branco e adota o lema: “Jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos frente a essa violência”. O TJPR participa da campanha mediante a publicação de conteúdos em suas mídias institucionais (Facebook, Instagram e site institucional), bem como pela realização de ações pedagógicas junto à sociedade civil.
• Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: A lei é mais forte: Promovida através da cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Governo Federal, por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Ministério da Justiça, tem como objetivo unir e encorajar esforços nos âmbitos municipal, estadual e federal para dar celeridade aos julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha.
• Campanha Mobilização pelos Direitos da Mulher: Tem como objetivo a capacitação da rede de enfrentamento à violência contra a mulher, bem como ressaltar a importância dos direitos das mulheres por meio de palestras e apresentações. O intuito é debater o problema da violência doméstica, enfocando, inclusive, na necessidade da formação de uma rede de profissionais preparados para os primeiros atendimentos às mulheres fragilizadas pelas situações de violência no ambiente familiar, além de conscientizar a população sobre a importância do direito de respeitar a mulher. Dentre as cidades que já receberam a Mobilização estão Curitiba, Londrina, Guarapuava e Maringá.
• Campanha de combate e prevenção à violência contra a mulher no período do carnaval: Nos anos de 2018 e 2019, esta CEVID promoveu, em parceria com a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná (ESEJE), ações visando suscitar a reflexão e conscientização da sociedade acerca das questões que envolvem a violência de gênero durante o Carnaval. Tal medida foi implementada em face do aumento dos índices de violência verificados nesses períodos, devido, dentre outros fatores, ao maior número de pessoas circulando nas ruas e clubes e ao elevado consumo de bebida alcoólica. Foram realizadas publicações em mídias institucionais (página web da CEVID, Facebook e Instagram), bem como a distribuição de material informativo e a veiculação, em rádios do Estado, de marchinha de carnaval elaborada por servidores da ESEJE em atenção à campanha. No mesmo sentido, em fevereiro de 2020, mediante parceria entre a CEVID e a 2ª Vice-Presidência do TJPR, foi promovida, durante o período de Carnaval, a distribuição de material informativo acerca do tema da violência doméstica e familiar contra a mulher, pelas equipes da 2ª Etapa da Operação Litoral, incluindo o projeto "Justiça Itinerante" nos Balneários do Paraná.
• Campanha "Sinal vermelho contra a violência doméstica": Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), entre outros órgãos. A Campanha do Sinal Vermelho acarretou na criação da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia às vítimas impedidas de chamar a polícia em seus domicílios, em virtude da violência sofrida, permitindo que se identifiquem em farmácias, previamente cadastradas na Campanha, e cartórios de todos o Brasil, para que sejam tomadas as providências necessárias ao seu atendimento, em especial por meio do Disque 190. O TJPR — através da CEVID e da atuação dos Magistrados/as em âmbito local — é responsável por promover a articulação com as redes de farmácia para formalizar a adesão à campanha, disponibilizando, em seu site institucional, vídeo de capacitação e materiais informativos e de divulgação, para acesso às farmácias e drogarias participantes. A ação também conta com o apoio do Conselho Regional de Farmácia — atuando no fornecimento de informações sobre os estabelecimentos farmacêuticos e na divulgação e sensibilização para adesão das farmácias à Campanha —, bem como das Polícias Civil e Militar, o qual é de extrema importância para assegurar o adequado andamento às ocorrências noticiadas pelas farmácias e drogarias, com a prioridade e celeridade necessárias.
Ações adotadas pelo TJPR/CEVID durante o período de pandemia da COVID-19
Diante do desequilíbrio social desencadeado pela pandemia mundial da COVID-19 – cujos impactos refletem, dentre outros fatores, no agravamento do cenário de violência contra as mulheres, bem como em maior dificuldade de acesso ao sistema de justiça e aos demais serviços da rede de atendimento em razão do isolamento imposto, em meados de março de 2020, deu-se início ao estudo, à discussão, à gestão e à implementação de medidas que propiciem tanto a continuidade do atendimento dessa matéria quanto o seu incremento, considerando a necessidade de adaptação do processo à realidade vivida em virtude da pandemia e buscando assegurar a continuidade da prestação jurisdicional com segurança jurídica e garantia da saúde de todos.
Nesse sentido, foram promovidas ações em âmbito interno e externo, visando garantir a manutenção e qualidade dos serviços de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar em face da pandemia do novo coronavírus, bem como divulgar, promover e facilitar o acesso ao sistema de justiça e aos demais serviços da rede de atendimento.
Dentre as iniciativas promovidas pelo TJPR visando atender às demandas específicas do contexto de pandemia, incluem-se as seguintes:
• Campanha "Sinal vermelho contra a violência doméstica": Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), entre outros órgãos. A Campanha do Sinal Vermelho acarretou na criação da Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Tem por objetivo oferecer um canal silencioso de denúncia às vítimas impedidas de chamar a polícia em seus domicílios, em virtude da violência sofrida, permitindo que se identifiquem em farmácias, previamente cadastradas na Campanha, e cartórios de todos o Brasil, para que sejam tomadas as providências necessárias ao seu atendimento, em especial por meio do Disque 190. O TJPR - através da CEVID e da atuação dos Magistrados/as em âmbito local - é responsável por promover a articulação com as redes de farmácia para formalizar a adesão à campanha, disponibilizando, em seu site institucional, vídeo de capacitação e materiais informativos e de divulgação, para acesso às farmácias e drogarias participantes. A ação também conta com o apoio do Conselho Regional de Farmácia - atuando no fornecimento de informações sobre os estabelecimentos farmacêuticos e na divulgação e sensibilização para adesão das farmácias à Campanha -, bem como das Polícias Civil e Militar, o qual é de extrema importância para assegurar o adequado andamento às ocorrências noticiadas pelas farmácias e drogarias, com a prioridade e celeridade necessárias.
• Realização de campanha pela imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o intuito de promover a divulgação de informações acerca dos serviços de proteção e assistência disponíveis e canais de atendimento, bem como a veiculação, em mídias institucionais, de demais conteúdos relacionados à violência doméstica e aos direitos da mulher. A campanha foi direcionada às mulheres em situação real ou potencial de violência doméstica, aos agressores reais ou potenciais e a terceiros, isso com o intuito de propiciar duas mensagens principais: isolamento social não pode ser sinônimo de violência, nem de violência doméstica e familiar contra a mulher, e que os serviços permanecem ativos e podem ser acessados pela própria vítima ou por terceiros.
• Realização de parceria com a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), em ação conjunta com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Polícia Civil, para produção de conteúdo em áudio, veiculados nas rádios do interior do Estado, com informações sobre a suspensão das audiências e dos prazos processuais e administrativos, bem como sobre as formas de atendimento aos jurisdicionados e aos advogados neste período de isolamento social voltado à contenção do novo coronavírus.
• Expedição de recomendação a toda a Magistratura de primeiro grau do Estado, a fim de que seja dada atenção especial aos casos de violência doméstica e que se avalie a possibilidade de: a) prorrogação automática das medidas protetivas já concedidas durante o período de atendimento remoto dos órgãos do Sistema de Justiça, exceto nos casos em que as mulheres requeiram a revogação, como forma de garantir a proteção das mulheres em situação de risco; b) análise do pedido de medida protetiva de urgência mesmo sem o prévio registro policial, tendo em vista tratarem-se de provimentos jurisdicionais de caráter satisfativo e principal; c) adoção de meios de comunicação, notificação e intimação das partes por vias digitais, observando-se as normativas pertinentes, a fim de garantir a um só tempo a eficácia do provimento judicial e dos direitos do contraditório e da ampla defesa.
• Articulação interna a fim de viabilizar e otimizar a adoção de medidas no âmbito das Comarcas do Estado, com o intuito de garantir celeridade, economia e eficiência na prestação jurisdicional em alguns Juízos que atendem a matéria atinente à Lei nº 11.340/2006, tais como: utilização do número fixo da Secretaria no Aplicativo WhatsApp, evitando-se, deste modo, o custo do Tribunal com a aquisição de novas linhas telefônicas/chips; configuração/ativação do recurso de telefonia “Siga-me” para que as partes possam entrar em contato com a Secretaria, especialmente as vítimas; notificação na Delegacia da Mulher para que as vítimas não compareçam à Secretaria, mas entrem em contato através do WhatsApp ou E-mail; intimação das partes, quando possível, através do Aplicativo WhatsApp, proporcionando maior celeridade processual e redução de custas de oficial de justiça e Correios; juntada no PROJUDI do print da intimação pelo Aplicativo WhatsApp, exibindo os dados do contato para aparecer o telefone e a foto (quando for desbloqueada), para comprovações futuras; citação de réus através de chamada de videoconferência que pode ser gravada e juntada ao sistema PROJUDI.
• Articulação com o Ministério Público e a Defensoria Pública junto à Polícia Civil, a fim de viabilizar o registro de Boletim de Ocorrência on-line, o qual já se encontra em funcionamento desde junho de 2020.
• Articulação junto ao IML, conjuntamente com o Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública e o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (NUPIGE) do MPPR, para o retorno ao regime regular de atendimento presencial em casos de Lesões Corporais e demais exames da Clínica Médico Legal decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o qual havia sido suspenso em março e foi retomado no dia 13 de julho.
• Articulação junto à Polícia Civil, conjuntamente com o Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública e o Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (NUPIGE) do MPPR, para implantação, no site da Polícia Civil como recurso na Delegacia Eletrônica, de opção que permita a representação on-line, nos casos de ameaça, e a formulação de pedidos de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispensando-se o registro de forma presencial pela vítima na Delegacia. Na presente data, o procedimento encontra-se em análise pela Polícia Civil.
• Realização de "lives" e cursos virtuais de capacitação, abordando temas como: Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica; Magistratura paranaense e o incremento da política judiciária em violência doméstica e familiar contra a mulher; interseccionalidade entre gênero, raça e classe no fenômeno da violência contra mulher; impactos do isolamento em virtude do COVID-19 na violência contra a mulher; o que é o “novo normal” em termos de direitos humanos; violência doméstica contra a mulher e o isolamento social; violência doméstica no momento de reclusão social; vítimas de violência doméstica e acesso à Justiça; estereótipos de gênero; revitimização; direitos das mulheres; igualdade de gênero; prática forense nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; implementação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco; entre outros.
• Expedição de recomendação aos Juízos de Família sobre a designação de audiências de conciliação em demandas de família envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher: para o fim de recomendar aos Juízos de Família de Primeiro Grau de jurisdição que, dentro de sua autonomia funcional, avaliem a possibilidade de realizar audiências de conciliação nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher apenas quando haja o consentimento expresso da vítima. Tal medida tem o condão de evitar consequências danosas que eventualmente possam resultar da proximidade do agressor, tais como a revitimização da mulher e a violação de sua integridade física e psíquica, a fim de que sejam preservados os princípios do empoderamento e da validação, que são presentes na mediação e na conciliação.
Julho - Mês todo voltado ao combate do feminicídio
A Semana de Combate ao Feminicídio ocorre entre os dias 18 e 22 de julho, em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 19.873/2019, que instituiu o dia 22 de julho como Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, visando a incentivar e unificar ações de prevenção à violência contra a mulher. Nesse sentido, as iniciativas previstas têm como objetivos:
• Contribuir para a ampliação do conhecimento acerca das disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da Lei nº 13.104 (Lei do Feminicídio);
• Impulsionar a reflexão crítica da sociedade sobre as origens, causas, consequências e formas de prevenção e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio;
• Demonstrar a importância da notificação, assistência e prevenção da violência contra as mulheres;
• Promover o engajamento social no enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher; e
• Contribuir para a disseminação de valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.
Última atualização em: 13 de Julho de 2023