Metas Nacionais
METAS NACIONAIS
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. (Fonte: CNJ - https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/)
As Metas de 2024 para os Tribunais Estaduais são as seguintes:
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos.
Meta 2: Julgar processos mais antigos.
Meta 3: Estimular a conciliação.
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
Meta 5: Reduzir a taxa de congestinamento, exceto execuções fiscais.
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Meta 9: Estimular a Inovação no Poder Judiciário.
Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidas indígenas e quilombolas.
Meta 11: Infância e Juventude.
Magistrados e servidores do TJPR podem acompanhar o desempenho da unidade judicial ou órgão julgador onde atuam por meio de relatório específico no sistema Projudi.
Para mais informações, assista aos vídeos da Ferramenta de Acompanhamento das Metas Nacionais: 1º Grau e 2º Grau de Jurisdição.
Abaixo encontram-se o resumo e os relatórios do desempenho do TJPR nas Metas Nacionais vigentes em anos anteriores.
TJPR | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 |
---|---|---|---|---|---|---|
META 01 | 147,79% | 101,30% | 99,23% | 98,63% | 120,82% | 87,96% |
META 02 | 108,43% | 105,24% | 100,59% | 98,18% | 68,01% | 95,83% |
META 03 | 88,48% | 101,96% | 70,80% | 94,14% | - | - |
META 04 | 140,63% | 110,94% | 94,05% | 80,47% | 106,94% | 92,05% |
META 05 | 76,49% | 93,28% | - | - | 91,27% | 29,17% |
META 06 | - | 122,80% | 94,39% | 120,49% | 112,97% | 107,06% |
META 08 | 144,20% | 116,15% | 64,30% | 74,82% | 141,37% | 137,76 |
META 09 | 123,50% | 100,00% | 100,00% | - | - | - |
META 11 | 165,94% | 107,53% | - | - | - | - |
META 12 | 212,79% | 295,72% | - | - | - | - |
* Observações:
A partir de 2018, a Meta 1 passou a desconsiderar os processos suspensos e sobrestados dentre os distribuídos.
A Meta 3 entrou em vigor somente em 2019.
A Meta 5 foi descontinuada a partir do ano de 2017 e 2018, era "Impulsionar processos à Execução".
A Meta 8, que considerava apenas dados estruturais até 2018, passou a ter foco na quantidade de julgamentos em 2019.
A Meta 9 entrou em vigor somente em 2020.
As Metas 11 e 12 entraram em vigor somente em 2021.