Estatística

METAS NACIONAIS

 

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade. (Fonte: CNJ - https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/)

 

As Metas de 2024 para os Tribunais Estaduais são as seguintes:

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos.

Meta 2: Julgar processos mais antigos.

Meta 3: Estimular a conciliação.

Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

Meta 5: Reduzir a taxa de congestinamento, exceto execuções fiscais.

Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Meta 9: Estimular a Inovação no Poder Judiciário.

Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidas indígenas e quilombolas.

Meta 11: Infância e Juventude.

 

Magistrados e servidores do TJPR podem acompanhar o desempenho da unidade judicial ou órgão julgador onde atuam por meio de relatório específico no sistema Projudi.

Para mais informações, assista aos vídeos da Ferramenta de Acompanhamento das Metas Nacionais: 1º Grau e 2º Grau de Jurisdição.

 

Abaixo encontram-se o resumo e os relatórios do desempenho do TJPR nas Metas Nacionais vigentes em anos anteriores.

TJPR 2022 2021 2020 2019 2018 2017
META 01 147,79% 101,30% 99,23% 98,63% 120,82% 87,96%
META 02 108,43% 105,24% 100,59% 98,18% 68,01% 95,83%
META 03 88,48% 101,96% 70,80% 94,14% - -
META 04 140,63% 110,94% 94,05% 80,47% 106,94% 92,05%
META 05 76,49% 93,28% - - 91,27% 29,17%
META 06 - 122,80% 94,39% 120,49% 112,97% 107,06%
META 08 144,20% 116,15% 64,30% 74,82% 141,37% 137,76
 META 09 123,50% 100,00% 100,00% - - -
META 11 165,94% 107,53% - - - -
META 12 212,79% 295,72% - - - -

     

* Observações:

   A partir de 2018, a Meta 1 passou a desconsiderar os processos suspensos e sobrestados dentre os distribuídos.

   A Meta 3 entrou em vigor somente em 2019.

   Meta 5 foi descontinuada a partir do ano de 2017 e 2018, era "Impulsionar processos à Execução".

   A Meta 8, que considerava apenas dados estruturais até 2018, passou a ter foco na quantidade de julgamentos em 2019.

   A Meta 9 entrou em vigor somente em 2020.

   As Metas 11 e 12 entraram em vigor somente em 2021.

 

Relatório detalhado - 2022

Relatório detalhado - 2021

Relatório detalhado - 2020

Relatório detalhado - 2019

Relatório detalhado - 2018

Relatório detalhado - 2017