Grupo de Pesquisas Judiciárias
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- Grupo de Pesquisas Judiciárias
O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através da Resolução nº 354 do Órgão Especial, tem a seguintes atribuições:
I - zelar pela consistência e pela integridade das bases de dados do tribunal;
II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III - realizar, fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal, do CNJ ou da sociedade, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;
IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e a confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII - elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do Tribunal e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.