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Gestão Documental no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Os documentos do Poder Judiciário são patrimônio público dotados de relevância administrativa e, sobretudo, histórica e cultural. Assim sendo, compete à Administração Pública a correta preservação e destinação do acervo documental produzido pelos Tribunais de Justiça, o que é regulado no Poder Judiciário do Paraná mediante seu Programa de Gestão de Documentos normatizado pela Resolução 106/2014[1], cujas alterações finais estão contidas na Resolução 367/2022[2], norteadas pela Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. º 324/2020[3], que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
A padronização e utilização das melhores práticas de gestão documental contribui na concretização dos preceitos constitucionais da transparência, zelo pela conservação e difusão do Patrimônio Cultural e efetividade do exercício de direitos fundamentais. Visa, ainda, a preservação e acessibilidade das informações contidas nos autos judiciais e em documentos institucionais administrativos, aperfeiçoando a prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário, assim como viabilizando a utilização dos acervos judiciais na construção da História.
Acesso à integra dos Atos Normativos:
[1] Resolução 106/2014: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4582180
[2] Resolução 367/2022: https//www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4667791
[3] Resolução CNJ 324/2020: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3376