Grupo de Representativos 036
Título | Responsabilidade civil do Estado na "Operação Centro Cívico".
|
---|---|
Questão Jurídica | A responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados por seus agentes durante a denominada "Operação Centro Cívico" ficará restrita aos casos em que a vítima comprovar, além dos demais requisitos legalmente exigidos, que era terceiro inocente - pessoa que não estava envolvida na manifestação ou na referida operação -, e que não deu causa à reação do agente.
|
Situação | Aguardando pronunciamento de Tribunal Superior (STF) |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Data de Criação | 16/03/2022 |
Suspensão | "Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todas as ações e recursos que estejam abrangidos pela tese firmada no IRDR nº 11 TJPR, em trâmite no Estado do Paraná."
|
Referência | Os Recursos Especial e Extraordinário que compõem o presente GR 36 foram interpostos em face do acórdão que julgou o IRDR nº 11 TJPR. O Recurso Especial foi admitido como representativo da Controvérsia nº 443 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente, tendo transitado em julgado em 27/10/2023.
Já o Recurso Extraordinário está pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal.
|
Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0029749-20.2022.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 0044973-29.2017.8.16.0000 Pet 3 e RE nº 0044973-29.2017.8.16.0000 Pet 4.
Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.999.358/PR (vinculação à Controvérsia nº 443 STJ)
Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.999.358/PR
|
Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
---|---|---|
REsp nº 0044973-29.2017.8.16.0000 Pet 3 | REsp nº 1.999.358/PR | Rejeição fundamentada - CT 443 STJ |
RE nº 0044973-29.2017.8.16.0000 Pet 4 | RE nº 1.467.145/PR | Concluso ao Min. Flávio Dino |