Grupos de Representativos (GR) Ativos

Grupo de Representativos 040

Título

Postergação da implementação da revisão geral anual e inconstitucionalidade.

 

Questão Jurídica

O art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016 e normativos posteriores, que postergaram indefinidamente o implemento da revisão geral prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 18.493/2015, são inconstitucionais por ofensa ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e à garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF).

 

Situação Aguardando pronunciamento de Tribunal Superior (STF)
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 28/02/2023
Suspensão

"Forte no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a determinação de suspensão já expedida nos autos do IRDR nº 10 TJPR, no sentido de suspender todos os processos e recursos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento."

 

Referência

O Recurso Extraordinário que compõe o presente GR 40 foi interposto em face do acórdão que julgou o IRDR nº 10 TJPR, o qual foi negado provimento, monocraticamente, pelo Min. Edson Fachin, em 01/08/2023 (Agravo Interno pendente de julgamento).

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0033585-64.2023.8.16.6000

 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 0023721-67.2017.8.16.0000 Pet 4

 

Decisão do STF que nega provimento ao Recurso Extraordinário: RE nº 1.424.451/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
RE nº 0023721-67.2017.8.16.0000 Pet 4 RE nº 1.424.451/PR Negado provimento