IRDR 035
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000035 | 0061996-80.2020.8.16.0000 | Desembargador Luiz Carlos Gabardo | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°3146 em 18/02/2022. |
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Questão submetida a julgamento | a) se o título executivo judicial proveniente da ação declaratória sob nº 00859-66.2014.8.16.0046 delimitou ou não a base de cálculo das horas extraordinárias laboradas pelos servidores públicos municipais de Arapoti; b) se a questão relacionada à base de cálculo das horas extras pode ser alegada e debatida em sede de cumprimento de sentença; c) como deve ser composta a base de cálculo das horas extras dos servidores públicos do Município de Arapoti. |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | 202 - Agravo de Instrumento |
Processo Paradigma | 0031573-40.2020.8.16.0000 |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10219 - Servidor Público Civil 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios 10303 - Adicional de Horas Extras 10497 - Subsídios
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Observações NUGEP | Houve determinação de renovação do sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por decisão publicada em 28/04/2024 (mov. 108.1) Projudi. |
Decisões | 11/02/2022 Decisão de admissão do IRDR 26/04/2022 Decisão de suspenção dos processos |
Processos Sobrestados | 20 |