IRDR 37
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.000037 | 0042873-62.2021.8.16.0000 | Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes | Órgão Especial |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no DJe n°3236 em 06/07/2022. |
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Questão submetida a julgamento | 1. É possível ou não a contagem do tempo laborado sob a égide do regime celetista para fins de licença especial/licença prêmio?
2. Se sim, a partir de qual período? |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | 198 - Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0003485-76.2019.8.16.0048 |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Assuntos | 9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO 10220 - Regime Estatutário 10261 - Licença-Prêmio 10276 - Tempo de Serviço |
Referência Legislativa | Lei Estadual n° 10.219/92. Lei Federal n° 6174/70 Súmula 678 STF |
Observações NUGEP | Houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por decisão publicada em 26/08/2022 (mov. 213.1) Projudi. |
Decisões | 29/06/2022 Decisão de admissão 26/08/2022 Decisão de sobrestamento dos processos |
Processos Sobrestados | 232 |