Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 37

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.000037 0042873-62.2021.8.16.0000 Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Órgão Especial
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no DJe n°3236 em 06/07/2022.
Questão submetida a julgamento1. É possível ou não a contagem do tempo laborado sob a égide do regime celetista para fins de licença especial/licença prêmio? 
2. Se sim, a partir de qual período?
Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo Paradigma198 - Apelação Cível
Processo Paradigma0003485-76.2019.8.16.0048
Ramo do DireitoDireito Administrativo
Assuntos

9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

10220 - Regime Estatutário

10261 - Licença-Prêmio

10276 - Tempo de Serviço

Referência Legislativa

Lei Estadual n° 10.219/92.

Lei Federal n° 6174/70

Súmula 678 STF

Observações NUGEP

Houve determinação de sobrestamento das ações e recursos individuais ou coletivos em trâmite no Estado do Paraná, em primeiro e segundo graus de jurisdição, que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento, por decisão publicada em 26/08/2022 (mov. 213.1) Projudi.

Decisões

29/06/2022 Decisão de admissão

26/08/2022 Decisão de sobrestamento dos processos

Processos Sobrestados232