IRDR 43
Número Único de Tema (NUT) | Processo | Relator | Órgão Julgador |
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8.16.1.000043 | 0069750-05.2022.8.16.0000 | Desembargador Luiz Taro Oyama | 2ª Seção Cível |
Decisão de Admissibilidade | Decisão de admissibilidade publicada no Sistema Projudi em 06/03/2024. |
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Questão submetida a julgamento | Obrigatoriedade da Paranaprevidência figurar no polo passivo em litisconsórcio passivo necessário em demandas que se pleiteia o pagamento de abono de permanência e, se caso figurar, definir se a sucumbência é devida ao Estado, a Paranaprevidência ou rateada entre ambas. |
Situação do Tema | Admitido |
Classe do Processo Paradigma | Apelação Cível |
Processo Paradigma | 0006337- 27.2021.8.16.0170 |
Ramo do Direito | DIREITO ADMINISTRATIVO |
Observações NUGEP | Houve determinação de sobrestamento dos processos em razão da questão jurídica a ser debatida, na ementa da decisão. |
Decisões | 01/03/2024 Decisão de admissão IRDR n° 43/TJPR |
Processos Sobrestados | 184 |