Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em andamento

IRDR 46

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.1.000046 0083733-37.2023.8.16.0000 Desembargador Paulo Cezar Bellio Órgão Especial
Decisão de Admissibilidade

Decisão de admissibilidade publicada no Sistema Projudi em 25/09/2024.

Questão submetida a julgamento

“Necessidade, ou não, de entrega do título executivo (Cédula de Crédito Bancário) em secretaria, para embasar a Execução de Título Extrajudicial”.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo ParadigmaAgravo de Instrumento
Processo Paradigma0034648-82.2023.8.16.0000
Ramo do DireitoDIREITO CIVIL
Assuntos

 

 

 

9582 - Alienação Fiduciário

DIREITO CIVIL

 

4960 - Cédula de Crédito Bancário
Referência Legislativa
ARTIGO 29, §1º, DA LEI Nº 10.931/2004. NECESSIDADE DE DEPÓSITO EM CARTÓRIO OU SECRETARIA DO TÍTULO ORIGINAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 425, §2º, DO CPC. ART. 3 DA LEI Nº 6.313/1975.
Observações NUGEP

Não houve determinação de sobrestamento dos processos.

Decisões

20/09/2024 Admissão IRDR 46

Processos Sobrestados0